Dia das Mães pode gerar 80
mil vagas de empregos
Cerca de 80 mil brasileiros devem conseguir uma vaga temporária no comércio no período que antecede o Dia das Mães (11 de maio), número 3,5% maior que o de 2007. O volume de vendas da data só perde para o do Natal. Dos temporários, mais de 24 mil devem ser efetivados.
Os números são da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário). Segundo a entidade, os setores de eletrodomésticos, confecções e calçados são os que mais empregarão. As principais funções serão no atendimento e no crediário. Há também chance para vendedores, repositores e embaladores.
São Paulo lidera a expectativa de contratações, com 32% do total. Dois shoppings da cidade já oferecem cerca de mil vagas. Os Estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais vêm em seguida, com 15%, 11% e 8%, respectivamente.
Os homens continuarão sendo maioria no preenchimento de vagas, representando 54% das ocupações. Aproximadamente 61% dos contratados estarão na faixa etária entre 18 e 39 anos.
Direitos
Embora seja uma contratação com data para acabar, o funcionário tem direito a vários benefícios de um trabalhador efetivo. O empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário: é com ela que terá vínculo empregatício, e não com a empresa onde irá de fato trabalhar.
Esse contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e não poderá exceder o período de três meses, podendo ser prorrogado por apenas mais três meses.
O funcionário deverá receber a mesma remuneração dos demais empregados da empresa cliente, ter jornada de trabalho de até oito horas, horas extras com adicional de 50%, no mínimo, repouso semanal remunerado, férias proporcionais na rescisão, adicional noturno (quando for o caso), seguro acidente e proteção previdenciária.
O empregado ainda tem direito a saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), ao fim do contrato, mas não há multa, já que não é dispensa sem justa causa (a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo).
Os números são da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário). Segundo a entidade, os setores de eletrodomésticos, confecções e calçados são os que mais empregarão. As principais funções serão no atendimento e no crediário. Há também chance para vendedores, repositores e embaladores.
São Paulo lidera a expectativa de contratações, com 32% do total. Dois shoppings da cidade já oferecem cerca de mil vagas. Os Estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais vêm em seguida, com 15%, 11% e 8%, respectivamente.
Os homens continuarão sendo maioria no preenchimento de vagas, representando 54% das ocupações. Aproximadamente 61% dos contratados estarão na faixa etária entre 18 e 39 anos.
Direitos
Embora seja uma contratação com data para acabar, o funcionário tem direito a vários benefícios de um trabalhador efetivo. O empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário: é com ela que terá vínculo empregatício, e não com a empresa onde irá de fato trabalhar.
Esse contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e não poderá exceder o período de três meses, podendo ser prorrogado por apenas mais três meses.
O funcionário deverá receber a mesma remuneração dos demais empregados da empresa cliente, ter jornada de trabalho de até oito horas, horas extras com adicional de 50%, no mínimo, repouso semanal remunerado, férias proporcionais na rescisão, adicional noturno (quando for o caso), seguro acidente e proteção previdenciária.
O empregado ainda tem direito a saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), ao fim do contrato, mas não há multa, já que não é dispensa sem justa causa (a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo).



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