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05 abril 2008

DIA DAS MÃES

Dia das Mães pode gerar 80
mil vagas de empregos

Cerca de 80 mil brasileiros devem conseguir uma vaga temporária no comércio no período que antecede o Dia das Mães (11 de maio), número 3,5% maior que o de 2007. O volume de vendas da data só perde para o do Natal. Dos temporários, mais de 24 mil devem ser efetivados.

Os números são da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário). Segundo a entidade, os setores de eletrodomésticos, confecções e calçados são os que mais empregarão. As principais funções serão no atendimento e no crediário. Há também chance para vendedores, repositores e embaladores.

São Paulo lidera a expectativa de contratações, com 32% do total. Dois shoppings da cidade já oferecem cerca de mil vagas. Os Estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais vêm em seguida, com 15%, 11% e 8%, respectivamente.

Os homens continuarão sendo maioria no preenchimento de vagas, representando 54% das ocupações. Aproximadamente 61% dos contratados estarão na faixa etária entre 18 e 39 anos.

Direitos

Embora seja uma contratação com data para acabar, o funcionário tem direito a vários benefícios de um trabalhador efetivo. O empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário: é com ela que terá vínculo empregatício, e não com a empresa onde irá de fato trabalhar.

Esse contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e não poderá exceder o período de três meses, podendo ser prorrogado por apenas mais três meses.

O funcionário deverá receber a mesma remuneração dos demais empregados da empresa cliente, ter jornada de trabalho de até oito horas, horas extras com adicional de 50%, no mínimo, repouso semanal remunerado, férias proporcionais na rescisão, adicional noturno (quando for o caso), seguro acidente e proteção previdenciária.

O empregado ainda tem direito a saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), ao fim do contrato, mas não há multa, já que não é dispensa sem justa causa (a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo).

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